Devido às dificuldades na aquisição do hidroxicloroquina nas drogarias da rede privada decorrente da pandemia do Covid-19 e para garantir a continuidade do tratamento dos pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatoide, Dermatomiosite e Polimiosite, a Farmácia do Povo – Componente Especializado, flexibiliza o acesso para o primeiro atendimento.

As novas regras são temporárias e excepcionais, conforme Nota Técnica nº 2/20, e abrangem desde a flexibilização do médico prescritor, que pode ser um clínico, até a validade dos exames, explica o gerente clínico, Jean Batista.

“Para ter acesso ao medicamento, flexibilizamos em relação validade dos exames, exigimos exames estritamente necessários, o médico que vai prescrever, não precisa ser um especialista. Será um processo mais simples, afirma. De acordo com ele, a Nota atende as recomendações do Ministério da Saúde, em conformidade aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, de cada patologia.

A flexibilização para o primeiro processo abrange:
- Não será exigida especialidade médica específica do médico solicitante;
- Quando os exames estiverem com a validade acima da estipulada, estes poderão ser anexados no processo de solicitação, independentemente da data, desde que tenham sido utilizados no diagnóstico da doença ou os mais recentes;
- Para pacientes com a impossibilidade da apresentação de avaliação oftalmológica para uso de Hidroxicloroquina atualizado (realizado nos últimos 12 meses) será aceita a abertura do processo mediante relatório médico comprovando esta impossibilidade, sendo obrigatório a apresentação do referido exame na primeira renovação trimestral. Neste caso, o paciente não poderá fazer a solicitação com LME de 06 meses, caso a faça, a avaliação técnica por parte do CEAF realizará o deferimento e autorização de apenas 03 meses, sendo necessário, após esse período, a renovação do processo.
- É obrigatória a apresentação de receita de controle especial em duas vias.


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