Programa Saúde na Escola (PSE)

O Programa Saúde na Escola (PSE), do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286. É um esforço do governo federal em construir políticas intersetoriais para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Nesse contexto, as políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira estão unindo-se para promover o desenvolvimento pleno desse público.

  1. OBJETIVOS GERAIS

  • Contribuir para o fortalecimento de ações na perspectiva do desenvolvimento integral e proporcionar à comunidade escolar a participação em programas e projetos que articulem saúde e educação, para o enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens brasileiros.
  • Promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação;
  • Articular as ações do SUS às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
  • Contribuir para a constituição de condições para a formação integral dos educandos;
  • fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar;
  • Promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes; e
  • Fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e saúde, nas três esferas de governo.

 

  1. AS COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS

  • subsidiar o planejamento integrado das ações do PSE nos Municípios entre o SUS e a rede de educação pública básica;
  • subsidiar a formulação das propostas de educação permanente dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE;
  • apoiar os gestores municipais na articulação, planejamento e implementação das ações do PSE;
  • contribuir com os Ministérios no monitoramento e avaliação do programa.
  • indicar a participação de representação das Secretarias Estatuais da Saúde e de Educação nos Grupos de Trabalho Intersetoriais dos municípios.

 

  1. AS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO

  • criar Grupo de Trabalho Intersetorial para elaboração e implementação do projeto ;
  • possibilitar a incorporação dos temas contemplados no PSE nos projetos político-pedagógicos das escolas;
  • possibilitar integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família;
  • divulgar o projeto local do PSE às instâncias de controle social e fiscal para acompanhamento de sua execução.

 

  1. CRITÉRIOS DE ADESÃO DOS MUNICIPIOS AO PSE

Para fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros do Programa Saúde na Escola, as escolas em que atuarão as ESF devem estar no território de responsabilidade dessas equipes.

A definição dos critérios para adesão de municípios ao PSE sofreram alterações ao longo dos 05(cinco) anos de existência do programa, tendo como base o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e Cobertura da Estratégia de Saúde da Família, conforme descrito abaixo:

 

Em 2008

PORTARIA No- 1.861, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008

Estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE.

I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no ano de 2005, menor ou igual a 2,69 nos anos iniciais do ensino fundamental e que tenham 100% de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família;

II - Até 20 Municípios em cada estado considerando:

a) os menores IDEB nos anos iniciais do ensino fundamental, abaixo da média nacional no ano de 2005; 
b) que tenham 100% de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família; 

III - Municípios que possuam, em seu território, escolas participantes do Programa Mais Educação, considerando somente as escolas especificadas nesse programa;

Em 2009:

PORTARIA No 3.146, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE.

I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no ano de 2007, menor ou igual a 3,1 nos anos iniciais do ensino fundamental;

II -Para os Estados em que o número total de Municípios definidos pelo critério descrito no inciso I for inferior a 20, serão incluídos os Municípios de menor IDEB, até completar o maximo de 20 Municípios em cada Estado; e

III - entre os Municípios definidos pelos critérios estabelecidos nos incisos I e II, serão incluídos apenas aqueles que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de agosto de 2009.

Em 2010

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 3.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) para o ano de 2010 e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse.

I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica ( (IDEB), no ano de 2009, menor ou igual a 4,5 e que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de junho de 2010; e

II - Municípios que possuem escolas participantes do Programa Mais Educação.

Art. 2º Os Municípios aptos à adesão ao PSE, no ano de 2010, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 1º estão listados nos Anexos I e II a esta Portaria.

I - Anexo I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no ano de 2009, menor ou igual a 4,5 e que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de junho de 2010; e

II - Anexo II - Municípios que possuem escolas participantes do Programa Mais Educação de acordo com o número de Equipes de Saúde da Família implantada no território.

  1. Financiamento do PSE

São várias as fontes de financiamento tanto do Ministério da Saúde quanto do Ministério da Educação:

  • Incentivo PSE - Repasse fundo a fundo na modalidade PAB variável, compondo o Bloco de Financiamento da AB - Pacto pela Saúde, onde cada ESF e de SB/SF receberá um adicional a partir da adesão e inicio das ações do PSE. O valor dos recursos financeiros referentes à adesão ao PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às ESF que atuam nesse Programa.(mun. até 50 mil hab: R$ 10.050,00 e acima de 50 mil: 6.700 p/esf).
  • Recebimento de Kits Educação e Saúde PSE, publicação de materiais didáticos - livros, agendas, cadernos, fitas de vídeo e DVD, meios para inclusão dos temas da Saúde nos projetos político-pedagógicos das escolas, COMPLEMENTARES - NASF, Brasil Sorridente, Olhar Brasil, SPE, Alimentação Escolar Saudável e outros.

A partir do ano de 2011, mudou-se a forma da gestão e funcionamento do PSE nos municípios, tendo em vista a fragilidade dos sistemas de monitoramento das ações do referido programa, dentre outras razões. O repasse que era realizado de uma única vez, agora é repassado somente 70%, os outros 30% restantes quando atingirem os 70% das metas pactuadas e informarem as ações realizadas no período de 12 meses via SIMEC, o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e finanças do Ministério da Educação.

No Piauí, no ano de 2012, há somente 155 municípios com o Programa Saúde na Escola – PSE implantado e em execução, 625.482 alunos beneficiados e 736 Equipes de ESF vinculadas ao PSE.

Tendo em vista as mudanças ocorridas na forma da Gestão e do funcionamento deste programa, 58 municípios não conseguiram fechar sua adesão e pactuação pelo SIMEC, impossibilitando os mesmos de recebimento de incentivo financeiro para a execução das ações. Contudo, estes municípios continuam vinculados ao PSE, pois todo ano eles deverão repactuar suas ações de promoção da saúde dos escolares. Por outro, no monitoramento do Programa Saúde na Escola, foi possível constatar a realização das ações do Programa mesmo sem incentivo financeiro oriundo do Ministério da Saúde.

Ao todo seriam 213 municípios, mas somente 155 concluíram a Pactuação do Termo de Compromisso Municipal em 2011. O repasse dos recursos para execução das ações em 2012 ocorreu em dezembro de 2011, conforme listagem em anexo.

  1. Beneficiários do PSE:

  • Crianças
  • Adolescentes
  • Jovens
  • Ensino Básico Público
  • Comunidade