Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, foram criados através da Portaria nº 154 de 24.01.2008, com o objetivo de fornecer retaguarda especializada e apoio matricial às Equipes de Saúde da Família, mediante processo de referência e contra-referência, uma vez que os NASF não se constituem porta de entrada aos serviços de saúde.

Deve ser constituído por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto e em horário coincidente com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob-responsabilidade das Equipes no qual o NASF está cadastrado. Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1, direcionado a municípios que possuam mínimo de 8 Equipes de Saúde da Família e que deve ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) e o NASF 2, direcionado a municípios que possuem entre 3 e 7 ESF que deve ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional). Com a Portaria nº 6.488 de 21.10.2011 que revoga a Política Nacional de Atenção Básica, também poderão compor o NASF 1 e NASF 2 as seguintes categorias profissionais: Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.

Atualmente, o Estado do Piauí conta com 77 NASF distribuídos em 94 municípios. Destes, 50 são NASF 1 e 27 NASF 2.