Por Assessoria de Comunicação SESAPI - secsaudepi@gmail.com
Sesapi esclarece fluxo de pacientes suspeitos para Covid-19
Ao chegar na rede existem três possíveis situações para o paciente
Seguindo o Plano de Contingência para o Covid-19, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) através da Central de Regulação apresenta por onde os pacientes entram na rede estadual e como funciona a regulação para as três situações definidas.
Segundo Luciane Formiga, Coordenadora da Central de Regulação, as pessoas não precisam se preocupar, uma vez que todo o fluxo de pacientes com a Covid-19 já esta organizado por toda a rede. “Inicialmente o paciente é referenciado em qualquer porta de entrada, seja ela uma unidade básica de saúde, seja ela uma UPA ou um hospital de médio ou pequeno porte. A partir da entrada dele em uma dessas opções, ele será estratificado na rede, dependendo de três situações distintas”, fala a coordenadora.
A primeira situação diz respeito ao paciente que apresente os sintomas da doença de forma mais leve. Neste caso, o paciente é atendido e identificado na rede, em seguida este paciente é referenciado para sua casa onde deve cumprir o isolamento domiciliar.
Na segunda situação, após o paciente ser atendido é constatada a necessidade de uma internação clínica, uma vez que a pessoa apresenta febre sendo persistente por mais de 24 horas, tosse e podendo ou não apresentar falta de ar. Neste caso, o paciente será internado dentro da rede, em um hospital regional ou em um hospital que tenha a capacidade de manter o paciente em oxigenoterapia. Caso a unidade que recebeu inicialmente o paciente não tenha o suporte adequado param atende-lo, o mesmo será regulado para uma unidade que possa atender o caso.
A terceira situação apresenta os casos em que o paciente necessita da internação em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nestes casos, o paciente geralmente já apresenta uma disfunção orgânica, insuficiência respiratória, podendo ou não estar entubado e pode apresentar instabilidade hemodinâmica. O paciente será assim referenciado para a unidade de referência que atenda as necessidades do seu acompanhamento através da Central de Regulação.