É possível que você já tenha ouvido falar em casos de pessoas que tiveram reação adversa ao uso de um medicamento, infecção após internação, que sofreram queda durante uma internação hospitalar ou até mesmo de pessoas que já foram acometidas por erros de medicação e que causaram ou não dano à saúde do paciente. Situações como estas, podem ser evitadas e, para isso, a população tem uma importante participação na notificação dessas ocorrências, conhecidas como eventos adversos e/ou queixas técnicas.

As notificações são de fácil acesso da população e devem ser realizadas através do Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA, que poderá ser acessado na pagina oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br) ou no site da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) (www.saude.pi.gov.br). “No site da DIVISA, o cidadão vai encontrar o link do NOTIVISA, e a partir daí, ele só precisará preencher o formulário para o qual se refere a notificação”, explica a diretora da DIVISA, Tatiana Chaves.

O NOTIVISA é um Sistema online, que contribui para aperfeiçoar o conhecimento sobre os efeitos dos produtos e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados e promover ações de proteção à Saúde Pública por meio da regulação dos produtos comercializados no País. “As notificações nos ajudam a ter maiores conhecimentos de situações importantes de grau leve, moderado e grave, podendo chegar a óbitos, e para que possamos adotar medidas preventivas e minimizar os agravos à saúde da população”, ressaltou a diretora.

Todas as notificações enviadas através do Sistema são mantidas sob total sigilo. “A nossa intenção não é investigar de onde partiram as notificações, e sim, fazer as devidas investigações dos casos, pois a partir delas são geradas ações como alertas sanitários, alterações de bulas, restrições do produto no mercado, e outras medidas, impedindo assim que mais usuários venham a ser cometidos pelos mesmos danos”, destacou Tatiana Chaves.

Além da população, devem obrigatoriamente ser notificadores, os profissionais de serviços de saúde, profissionais/técnicos da Anvisa, das Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, profissionais de Laboratórios de Saúde Pública, Universidades/Centros de pesquisa, profissionais que atuam em drogarias e farmácias, profissionais das empresas detentoras de registro de produtos sob vigilância sanitária (fabricantes, importadores e distribuidores) e todos os profissionais de saúde liberais.

Por Cyntia Veras