O Senado deverá votar o substitutivo aprovado pela Câmara para regulamentar a Emenda Constitucional 29, de 2000, que garantirá R$ 24 bilhões para a saúde nos próximos quatro anos, e não o texto que o presidente interino da Casa, Tião Viana (PT-AC), apresentou em 2002 disciplinando a mesma matéria. A informação foi prestada pelo próprio senador Tião Viana, na última quinta-feira , 1º. Para ele, o importante são os ganhos que a saúde brasileira terá a partir de agora. "Nós, do Senado, que não lutamos por vaidade e, sim, por políticas sociais que favoreçam o povo brasileiro, devemos ter a grandeza de, neste momento, valorizar o que foi construído na Câmara e entender que nossa Casa não precisa disputar a autoria da matéria, e sim buscar o bom resultado para a sociedade brasileira. E eu sei que os partidos no Senado estão preparados para isso", disse Tião Viana. Para o presidente do CONASS, Osmar Terra, a proposta ainda pode ser melhorada no Senado Federal. “Acredito que é possível melhorar alguns pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados. Se isso acontecer, a matéria voltará para a Câmara”, explica Terra. O que muda com a subemenda do Deputado Guilherme Menezes, aprovada na Câmara dos Deputados: - A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante equivalente ao empenhado no exercício financeiro anterior acrescido de no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do PIB, adicionado nos exercícios de 2008 a 20011 de percentuais da receita da CPMF. Os percentuais da receita da CPMF adicionados, de forma não cumulativa e não incorporável ao valor mínimo do exercício seguinte, são: 2008 - 10,178% (R$ 4 bilhões); 2009 - 11,619% (R$ 5 bilhões); 2010 - 12,707% (R$ 6 bilhões) e; 2011 - 17,372% (R$ 9 bilhões). Em 2012, só será incluído na base de cálculo os valores acima se for instituída outra fonte de financiamento, mas está prevista uma revisão da lei complementar. - Os Estados e Municípios continuam obrigados a aplicar 12% e 15%, respectivamente, das receitas próprias. - O rateio dos recursos da União os Estados e aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde. - Os recursos destinados a investimento serão alocados com critério inversamente proporcional à capacidade da rede assistencial de saúde de cada estado, beneficiando as regiões com menos oferta de serviços. - As ações e os serviços de saúde considerados para efeito do cumprimento da EC 29, atende à resolução n. 322 do Conselho Nacional de Saúde. Com isso, estão fora da conta os gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores; merenda escolar; saneamento básico financiado com cobrança de taxas; limpeza urbana e remoção de resíduos hospitalar; assistência social; entre outros. - A fiscalização do cumprimento da aplicação do montante mínimo estabelecido na lei será executada pelo Tribunal de Contas da União. Quando verificado o não cumprimento proporá a retenção dos recursos no exercício subseqüente à apuração da diferença. Fonte: Agência Senado e Ascom CONASS