Por Assessoria de Comunicação SESAPI - secsaudepi@gmail.com
Ministério da Saúde libera obrigatoriedade de apresentação do exame PPD para solicitações de medicamentos do CEAF
Ministério da Saúde libera obrigatoriedade de apresentação do exame PPD para solicitações de medicamentos do CEAF
O Ministério da Saúde divulgou, por meio de Nota Técnica, que o país está sofrendo um desabastecimento temporário do Derivado Protéico Purificado – PPD, que é utilizado com a Prova Tuberculínica (PT) para o diagnóstico da Infecção Latente de Tuberculose (ILTB) e a tuberculose ativa em crianças.
Até a regularização do estoque, o Ministério autorizou a Farmácia do Povo a liberar a obrigatoriedade de apresentação do exame PPD para solicitações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), no âmbito do SUS.
O teste de PPD é de distribuição do Ministério da Saúde, que está há dois anos com dificuldade de adquirir o Derivado Protéico Purificado por meio de importação.
Somente depois de autorizado pela ANVISA, foi possível avançar com o processo de compra de novos testes, o que ainda não foi finalizado.
Os exames e documentos preconizados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde são exigidos para solicitação de medicamentos indicados nas seguintes situações:
Artrite idiopática Juvenil; Artrite Psoríaca; Artrite Reumatoide; Doença de Crohn; Esclerose Sistêmica; Espondilite Ancilosante; Hidradenite Supurativa; Lúpus Eritematoso Sistêmico; Psoríase; Retocolite Ulcerativa e Uveítes Não Infecciosas.
O Ministério da Saúde confirma ainda que, assim que houver regularização do insumo na rede, a realização da prova tuberculínica com PPD retornará à sua obrigatoriedade, conforme indicado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.