A partir da próxima semana, os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a conceder desconto mínimo de 24,69% nas vendas de medicamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A primeira lista dos produtos sujeitos ao desconto mínimo obrigatório, chamado coeficiente de adequação de preço (CAP), será publicada na terça-feira, 12, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Segundo informou Dirceu Barbano, diretor de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, em entrevista ao Correio, a lista deve conter em torno de 100 medicamentos que, com o desconto, proporcionará economia de R$ 120 milhões por ano para os cofres públicos. "Nesta primeira lista, a prioridade será aqueles itens dos medicamentos de alto custo cujos produtores já praticam o desconto, mas não garantem na compra pública uma uniformidade", explicou Barbano. E exemplifica: o mesmo laboratório vende um produto por um preço ao Hospital de Base e cobra outro valor da Secretaria de Saúde. O desconto determinado pela Câmara de Medicamentos vai incidir sobre 75% dos produtos de alto custo, como os utilizados no tratamento da Aids e hemoderivados. A idéia é focalizar, explica Barbano, aqueles medicamentos que tenham apenas um ou dois fabricantes. A confirmação ontem da publicação da lista na terça-feira provocou reação da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) e da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). Para a Febrafarma, a opção pelo coeficiente, instituído pela Resolução número 4 da Câmara de Medicamentos, interrompeu um processo de negociação que poderia ter resultado num acordo capaz de atender tanto ao governo, que tem interesse em comprar medicamentos a preço menor, quanto à indústria farmacêutica, que quer preservar suas "margens de comercialização mínimas necessárias à viabilidade de sua operação". A Febrafarma acusou a Câmara de Medicamentos de adotar uma medida unilateral, que "conflita com a legislação e as normas" sobre controle de preços de medicamentos. "A resolução, nos termos em que foi promulgada, cria um novo e indesejado impasse, que em nada contribui para melhorar a capacidade produtiva do Brasil na área da saúde", afirma a nota. Já o presidente do Conselho Consultivo da Interfarma, Jorge Raimundo, disse que a entidade vai esperar a publicação da lista para decidir o que fazer. Segundo ele, a Interfarma entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de evitar a publicação da lista e a aplicação do coeficiente. Raimundo argumenta que a indústria não pode oferecer o mesmo percentual de desconto a todo o setor público, onde há bons e maus pagadores. Nem pode dar o mesmo desconto a diferentes produtos. Em alguns, explicou ele, o desconto é superior aos 24,69%, mas em outros produtos a indústria não tem margem para oferecer desconto. "A medida nos tira totalmente a capacidade de negociação", afirmou. De acordo com o Ministério da Saúde, estarão na lista produtos protegidos por patente, fabricados em regime de monopólio ou duopólio, que os laboratórios já oferecem ao setor privado com desconto. Do ponto de vista mercadológico, argumenta ele, "não dá para entender uma vez que o setor público brasileiro é um comprador vultuoso". O orçamento do Ministério da Saúde prevê gastos de R$ 4,668 bilhões neste ano com a compra de medicamentos. Segundo ele, não há em outros países sistemas públicos de saúde com a capacidade de compra do Estado brasileiro, incluindo aí o Ministério, secretarias estaduais e municipais de saúde e hospitais públicos. "Como é possível que se observe uma prática de desconto mais freqüente ao setor privado do que ao setor público?" reclama. O sistema de desconto adotado pelo Brasil, segundo Barbano, basea-se na experiência de outros países, como Estados Unidos, Austrália, Canadá e diversos países da Europa, que estabeleceram coeficientes de descontos em suas compras de produtos farmacêuticos. "Não estamos inventando nada novo. Em compra pública, o mercado de medicamento já comporta esse tipo de coeficiente em várias partes do mundo", comenta. Para ele, a Câmara de Medicamentos "foi cuidadosa" para não criar instabilidade no mercado. Alguns países usaram o índice de desenvolvimento humano na definição do coeficiente de redução de preço. No Brasil, o CAP foi definido considerando os índices médios de descontos oferecidos ao setor privado. O desconto, ressalta Barbano, tem que ser aplicado também aos produtos comprados por determinação judicial. Se houver recusa do laboratório, o responsável deve pagar o preço e denunciá-lo ao Ministério da Saúde e à Câmara, que pode puni-lo com multa de R$ 250 mil a R$ 3 milhões.